Preso conquista direito de cursar faculdade por meio da Defensoria Pública do Paraná
Há aproximadamente um ano a Defensoria Pública atua na execuação penal, em Curitiba
A Defensoria Pública de Curitiba obteve recentemente uma importante conquista: o direito para que um cidadão, que cumpre pena em regime semiaberto na capital paranaense, pudesse prestar vestibular e, posteriormente, cursar a faculdade de direito.
No final de agosto, a esposa do preso entrou em contato com a Defensoria visando conseguir uma autorização de saída para que ele pudesse prestar o vestibular. O pedido de autorização foi aceito e ele foi aprovado no processo seletivo.
Depois, a Defensoria entrou com um novo pedido de autorização de saída, no final de setembro, para que ele pudesse cursar a faculdade. O juiz da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de Curitiba, Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior, concedeu a autorização e o assistido já começou a frequentar às aulas.
“Após o início da atuação dos Defensores Públicos na execução penal da capital, há aproximadamente um ano, houve importantes conquistas na implementação de direitos dos presos. Caso a Defensoria Pública não atuasse nesta área, a família não teria a quem recorrer”, avalia o defensor Henrique Camargo Cardoso, que atuou no caso.
A autorização de saída é de segunda a sexta, das 7h às 13h, e sábado, das 8h às 16h. De acordo com a lei 12.433/2011, que dispõe sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho, a cada três dias de estudo, o detento terá um dia a menos de pena a cumprir.
4 Comentários
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Espetáculo de decisão.
Isso sim se chama inclusão social com a reinserção do indivíduo na sociedade.
Encontrou-se uma forma flexível dele seguir cumprindo sua pena, mas realmente fazendo algo para si e para a sociedade. O que, faz com que, no futuro, ele não seja mais um reincidente ou, por ventura, cometa outros crimes. continuar lendo
Acho sim, uma "hotelização" da prisão, a punição deixa de ter papel limitador para ter caráter estimulatório para cometer-se crimes, viver às custas do Estado e fazer o que quiser com a tarja de "bom moço".
Lugar de criminoso é na cadeia, pode fazer tudo lícito que quiser, depois de cumprir integralmente a pena, regime semi aberto é como um prêmio, estas chances e oportunidades só existem para bandidos no Brasil, para as vítimas, só lhes resta chorar !!! continuar lendo
"Papel limitador da punição", o que seria isso? Percebe-se que você desconhece a função, ou as funções da pena, te indico ler "Dos Delitos e Das penas" de Cesare Beccaria, "Criminologia Radical" de Juarez Cirino, e claro Alessandro Baratta. Aí, dps disso, vc já vai poder opinar fundamentadamente sobre a pena, nem precisa ler tudo não só o básico, como eu fiz, já dá uma clareada na mente. Outra, se vc não gosta de Direito Penal ou não entende, não comente, fica feio!!! A matéria acima demonstra uma vitória, e o Estado buscando de fato ressocializar a pessoa do criminoso para que eu e você não sejamos vitimas dos crimes, pelo menos, não mais desse cara. Acorda!!!! continuar lendo
A unica saida para uma nova sociedade. So punir, punir nao adianta . pra onde estamos caminhando, lotaçao de cadeia cada vez crimes mas barbaros , agora porque? Mente vazia e oficina do diabo. . Agora se o estado comprisse com que diz na lei . ofertando curssos , abrindo oportunidades para presos que sofrem por sequelas da vida ele pode sim mudar ser regenarar, e contribuir para um paiz mas justo . continuar lendo